Apesar de seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, não é difícil encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. 1,41 mg/l foi o resultado do teste do bafômetro realizado por policiais rodoviários federais em um motorista que foi flagrado dirigindo em zigue-zague pela BR-324, na tarde desta segunda-feira, 16 de setembro.
Antes da abordagem, os PRFs do posto de Humildes já haviam recebido denúncias de que um caminhão de cor branca estava dirigindo de forma perigosa pela rodovia. Após ser interceptado na altura do Km 526 da rodovia (Feira de Santana), notou-se que o motorista do veículo apresentava sinais claros de consumo de álcool como odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e ideias desconexas.
Ele foi convidado a fazer o teste, soprou o equipamento confirmando a embriaguez. Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para responder pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB, que prevê também uma multa de R$ 2.934,70, valor que dobra em caso de reincidência no período de um ano.
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Fonte PRF-BA