O julgamento virtual sobre a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil foi concluído pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do prazo previsto para o encerramento, às 23h59 desta segunda-feira (2). Os cincos ministros opinaram pelo bloqueio da rede social no Brasil diante dos reiterados descumprimentos das decisões judiciais pelo empresário Elon Musk e a Starlink, administradora do site.
No final da manhã apresentaram os seus votos a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. A ministra apontou que a investigação policial concluiu haver “participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milicias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a “X” – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares”.
Segundo Cármen Lúcia, a questão central do julgamento é saber se uma empresa estrangeira ou um empresário estrangeiro, com oferta de serviço no Brasil, poderia atuar “numa bolha não jurídica ou até mesmo antijurídica”, forçando uma brecha no Estado Democrático de Direito e desprezando a legislação vigente no país e que submete todos os que habitam esse espaço soberano, “dando de ombros ao Poder Judiciário, ao qual compete, nos termos expressos da norma vigente, “a guarda da Constituição””.
“O Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”, questiona a ministra. “Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”, indagou.
Diante do não cumprimento da legislação brasileira e das medidas determinadas judicialmente, da não responsabilização provocados por sua atuação, Cármen Lúcia diz ser “grave”, “séria” e “necessária” a medida tomada por Moraes
Quanto à aplicação da multa de R$ 50 mil a todas as pessoas naturais ou jurídicas ou privadas que tentarem acessar o X usando “subterfúgios tecnológicos”, como o VPN, a ministra afirma que Alexandre de Moraes não quis proibir o uso legítimo do VPN, por exemplo, mas penalizar a utilização ilegítima de ferramenta tecnológica a fim de fraudar a decisão judicial.
Cármen Lúcia seguiu dizendo que o X não foi banido do Brasil, muito menos excluído algum serviço que seja legitimamente prestado e usado. A decisão em questão, segundo a ministra, exige apenas o cumprimento do direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais.
“Democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico de todas as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e não nacionais. E a responsabilidade há de se dar nos termos do Direito posto no constitucionalismo vigente no Pais. O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, analisa.
Já o ministro Luiz Fux acompanhou Moraes com ressalvas. Fux defende que decisão não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, “em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
Mais cedo, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam Alexandre de Moraes na íntegra.
Alexandre Moraes ordenou na última sexta-feira (30) a derrubada “imediata, completa e integral” do funcionamento do X. Na tarde de sábado (31) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que já havia comunicado a todos os provedores de internet grandes, médios e pequenos sobre o bloqueio.
Com o comunicado, o STF estabeleceu o prazo de até cinco dias para que as prestadoras insiram todos os “obstáculos tecnológicos” para inviabilizar o acesso e uso do X, e cumprir a ordem judicial.
Fonte BN