Três homens denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo assassinato de Mãe Bernadete irão a júri popular. A informação foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira (23). A decisão é da 1ª Vara Crime de Simões Filho. No entanto, ainda não há data definida.
Segundo o MP-BA, Arielson da Conceição Santos, Marílio dos Santos e Sérgio Ferreira de Jesus serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, de modo cruel, sem possibilitar a defesa da vítima e para assegurar a execução. Arielson também responderá pelo crime de roubo.
A Justiça determinou ainda a manutenção da prisão preventiva dos três. Dois deles estão presos. Já Marílio segue foragido junto Josevan Dionísio dos Santos e Ydney Carlos dos Santos de Jesus. Eles estão no Baralho do Crime da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
Apesar de Marílio dos Santos não estar preso, o caso dele avançou na denúncia por ter representante legal, segundo pontuou o advogado dele, Fábio Menezes Ziliotti, em contato com o g1.
Para Josevan e Ydney a ação penal foi desmembrada, a pedido do MP-BA, para garantir o andamento do processo dos outros.
Segundo a sentença judicial, a análise das investigações e das provas técnicas e testemunhais aponta para existência de elementos relevantes e suficientes sobre a autoria dos crimes.
O documento destaca também que, em “dezenas de oitivas de familiares e moradores da localidade Quilombo Pitanga dos Palmares”, foi “unânime o relato de que a vítima, fundadora e importante liderança da comunidade, era figura reconhecida pela luta referente ao assentamento, reconhecimento do quilombo e pelo combate à exploração ilegal de madeira e à prática de tráfico de drogas”.
Conforme as investigações, que foram detalhadas pelo MP-BA, os réus integram uma organização criminosa, cujo líder seria Marílio, também integrante de outra facção com atuação em Salvador e Região Metropolitana (RMS).
Há ainda um sexto homem envolvido no caso, identificado como Carlos Guiodai, que foi indiciado em um inquérito separado, por ter recebido as armas após o crime e ajudado a fuga de um dos executores. Ele não está incluído nessas ações penais.
Fonte IBahia