A rede de lojas Havan e seu dono, Luciano Hang – conhecido como “véio da Havan” – foram condenados a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral na véspera das eleições de outubro de 2018. A decisão ocorre após uma do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é assinada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o empresário classificou como “descabida e ideológica” a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018.
“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, dizia a nota.
De acordo com o g1, a ação do MPT detalha que na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que “dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas”.
“Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto”, detalhou o MPT. Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”.
O juiz afirma que a Havan fez uma manifestação em que não só realizou “campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.
Ainda segundo o g1, sobre o valor da indenização, a decisão determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018. Soma-se ao valor, mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.
DETERMINAÇÕES
A determinação prévia dizia que a Havan era impedida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político e que não podia realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados e nem praticar assédio moral com o intuito de influenciar o voto dos trabalhadores. Além disso, a Justiça determinou a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil e a leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.
Sobre o cumprimento das determinações judiciais, Luciano Hang ressaltou, ainda por meio de nota, que todas as ordens e decisões da Justiça foram cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.
“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, afirmou o empresário que ainda destacou que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com “militância política e sindicatos”.
Fonte BN