O Município de Rio Real, nordeste da Bahia, e o governo do Estado, foram obrigados pela Justiça a adotar medidas que garantam o atendimento adequado às gestantes do município com gravidez de alto risco. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do promotor de Justiça Áviner Rocha Santos.
Na decisão liminar, o juiz Danillo Augusto Moura e Silva determinou que o Estado adote providências para apresentar, no prazo de 30 dias, plano emergencial que garanta o atendimento ambulatorial e hospitalar às gestantes de alto risco, até que seja implementado o desenho regional e mapa de vinculação da Macrorregião Nordeste.
O Estado dever apresentar, nos próximos 60 dias, um plano de ação visando à elaboração dos instrumentos de planejamento da Rede Cegonha, pertinentes à Macrorregião Nordeste. Já o Município de Rio Real, está obrigado a apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação para efetivação do direito à vinculação das gestantes, nos termos da Lei 11.634/2007, que contemple formação de profissionais da atenção básica em relação a esse direito, garantia das visitas à maternidade de referência e atenção às referências para o atendimento de alto risco, em conformidade com as diretrizes que deverão ser apresentadas pelo Estado da Bahia.
Em Rio Real. de acordo com a ação, não existe unidade habilitada para realizar pré-natal de alto risco. A assistência à saúde dos munícipes é atendida pela região de saúde de Alagoinhas e macrorregião Nordeste1, que não dispõe de maternidade para o atendimento à essa demanda.
Já que existem entraves ao encaminhamento para as maternidades de Salvador, explica o promotor de Justiça, as pacientes acabam sendo encaminhadas, sem regulação ou contato prévio, para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada em Aracaju-SE, o que gera superlotação na unidade.
Fonte Atarde