O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a concessão de crédito consignado para beneficiários de programa de transferências de renda, como o Bolsa Família. Com a medida, os contemplados podem ir a um banco, pegar um empréstimo, e ter as parcelas para quitar o valor descontados do benefício que recebe todo mês.
A medida foi aprovada, de forma unânime, em julgamento realizado no plenário virtual concluído na noite de segunda-feira (11). A ação questionava uma lei sancionada no governo de Jair Bolsonaro que ampliou a margem de crédito consignado aos empregados com carteira assinada e autorizou a realização de empréstimos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda. O principal programa em vista, na época, era o Auxilio Brasil.
A medida de Bolsonaro, sancionada em julho do ano passado, foi considerada por opositores como eleitoreira, como forma de o então presidente, que tentava a reeleição, aumentar sua popularidade com eleitores de baixa renda. Grandes bancos privados do país chegaram a se recusar a oferecer essa modalidade de empréstimo a beneficiários do Auxílio Brasil. A recusa do mercado ocorreu após o governo lançar a iniciativa sem, por exemplo, colocar um limite à taxa de juros a ser cobrada.
A ação do STF surge após um pedido do PDT que apresentou uma representação contra a medida imposta pelo governo Bolsonaro (PL). O relator do caso foi o ministro Nunes Marques entendeu que não havia incompatibilidade constitucional e mencionou possíveis vantagens às famílias na contratação do crédito em “sanar dívidas” e “gastar em despesas inadiáveis”. Para ele, a ação do PDT limita “demasiadamente” o propósito da lei a oferta de “mais um produto financeiro”.
“A opção legislativa explícita buscava garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras”, cita o relator, em sua parecer.
Após os votos dos ministros Nunes Marques (Relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido do PDT, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista do caso. Por fim, ele acompanhou o relator.
Fonte Bahia.Ba