Nesta segunda-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo no município de Eunápolis (BA). A ação ocorreu próximo ao Posto de combustíveis do KM 714 da BR 101. O veículo estava transitando sem a placa dianteira, sendo uma infração de trânsito prevista no artigo 230 IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Após as consultas aos sistemas informatizados PRF, os policiais descobriram que o veículo possuía registro de apropriação indébita no município de Gongogi (BA). O proprietário teria negociado o veículo pelo valor de R$ 46 mil reais com a promessa de receber em mercadorias.
A condutora de 39 anos informou que apenas teria pego o veículo de seu irmão e desconhecia sua origem ilícita. Ela foi conduzida para a Delegacia da Polícia Civil de Eunápolis (BA) para a realização dos procedimentos legais cabíveis pela prática do delito de apropriação indébita previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro
Algumas vezes, o comprador sequer tem conhecimento da procedência ilícita do veículo e o adquire de boa fé.
– Sempre desconfie de anúncios tentadores e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo (chassi, motor, etiquetas);
– Jamais deve-se realizar compras de veículos sem os trâmites oficiais de compra e venda, tais como registro em cartório do Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT, e transferência de propriedade junto ao Detran.
– Jamais adquira um veículo baseado apenas em promessas de transferências futuras.
Fonte Nucom PRF-BA