O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena imediatamente após a decisão dos jurados.
Tema é julgado em plenário virtual, e se encerra na segunda-feira (7). O relator Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin votaram a favor.
O júri popular julga crimes dolosos, quando há intenção contra a vida. Agora os ministros irão avaliar se validam a execução provisória apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.
O caso concreto que levou o Supremo a analisar o tema é um feminicídio triplamente qualificado cometido em 2018 por motivo torpe, além de posse irregular de arma de fogo. O tribunal do júri de Chapecó, em Santa Catarina, condenou o acusado a 26 anos e 8 meses pelo homicídio e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou um recurso para o homem responder em liberdade por considerar “ilegal prisão fundada exclusivamente em decisão condenatória do Tribunal do Júri”.
Fonte Metro1