A primeira ocorrência foi registrada na sexta-feira (23), em Conceição do Almeida, por volta das 6h00, durante abordagem no KM 244 da BR101. Os policiais deram ordem a um VW/Fox com placas de Simões Filho.
Ao vistoriarem o automóvel, os policiais perceberam que o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores adulterados.
Os PRFs descobriram também que o carro circulava com placas clonadas, pois, o veículo original possuía ‘queixa’ de roubo, conforme ocorrência registrada em agosto/2019 na cidade de Salvador (BA).
O condutor do Fox era um homem de 37 anos e ele que trabalha como pedreiro, foi levado para a Delegacia de Polícia Civil e poderá responder pelo crime de receptação (art. 180 do CP).
Ainda na sexta-feira (23), no município de Eunápolis, às 19h20, na altura do quilômetro 720 da BR 101, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um automóvel Toyota/Yaris de cor cinza. O veículo era conduzido por um homem de 40 anos.
Durante a fiscalização no veículo, foram encontrados indícios de adulterações nos elementos identificadores. Os PRFs decidiram aprofundar a verificação no carro e com técnicas de análise criminal em fraude veicular perceberam se tratar na realidade de um veículo roubado e que estava circulando clonado.
O motorista disse que o carro foi alugado em Porto Seguro e informou desconhecer a procedência ilícita do veículo.
Em seguida, o condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Eunápolis (BA), para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no art. 180 (Receptação) do Código Penal.
Por último, já no domingo (25/06) por volta das 19h40, em trecho de Ibotirama (BA), os policiais analisaram uma motocicleta Honda/CG 125com suspeita de crime.
O veículo foi abordado por uma equipe da PRF no Km 585 da BR 242 para uma vistoria detalhada. Os PRFs constataram que a moto possuía ocorrência de roubo registrada no mês passado.
Indagado, o condutor disse que negociou a motocicleta através da rede social e acrescentou que pagou R$ 6 mil. Disse ainda que estava há apenas 5 dias com o veículo.
Em seguida, o homem foi preso e apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária pelo crime de receptação (art. 180) do Código Penal Brasileiro.
Fonte Portal da PRF