Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou uma decisão de primeira instância e autorizou uma mulher que gesta um feto com má-formação e sem chances de vida extrauterina a fazer o aborto.
O caso foi à Justiça em julho, quando a paciente estava com 22 semanas de gestação, e só teve um desfecho após intervenção da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA).
Ao autorizar o procedimento, relator do processo, desembargador Geder Gomes, afirmou que é preciso partir da “”premissa óbvia […], muitas vezes esquecida” de que o Brasil é um Estado laico e que não se pode minimizar “as dores, física e psicológica, suportadas pela mulher” no caso em questão. O caso foi julgado na sessão do dia 29 de agosto.
O parecer do desembargador reforça que o risco à saúde da gestante não se limita apenas “à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental, consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extrauterina”.
Na primeira instância, a juíza havia barrado o pedido da gestante sob o argumento de que não havia indícios de risco à sua vida. A magistrada também contestou o laudo médico apresentado pela paciente.
O exame, uma ultrassonografia, foi anexado ao processo para atestar que o feto está com os pulmões, rins e o coração comprometidos, além de constatar a ausência de líquido amniótico. Portanto, as duas médicas que assinam o documento atestam que “segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina.
A pedido da magistrada, um segundo laudo foi feito por um especialista em medicina fetal, sendo obtido o mesmo diagnóstico.
Um parecer de uma psicóloga e de uma assistente social também foi apresentado, afirmando que a mulher passava por sofrimento psicológico.
Conforme os autos obtidos pela publicação, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou contra a realização do aborto. Em seu parecer, o MP-BA disse que, embora o laudo aponte inexistência de tratamento após o nascimento, ele não apontaria “a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina”.
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJ-BA ainda afirmou que “a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela” e que não havia elementos técnicos que justificassem a realização do aborto.
Após a recusa da juíza, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DP-BA ingressou com um mandado de segurança. Dois desembargadores se declararam suspeitos para julgar o caso.
Um terceiro magistrado solicitou parecer do MP-BA, que novamente se manifestou contrário, e enviou o caso para apreciação da Segunda Câmara.
Além da questão psicológica, Geder Gomes afirma que os relatórios médicos mostram que três profissionais da saúde “foram uníssonos em apontar a impossibilidade de vida extrauterina” do feto.
Fonte Bahia Noticias