O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende revisar ao menos 800 mil auxílios-doença até o final deste ano em um esforço do governo Lula na busca por economia em despesas obrigatórias.
A revisão de benefícios começou em julho, com a volta da perícia médica presencial para quem pede a renovação do auxílio e o recadastramento de beneficiários do BCP (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência consideradas carentes, mas ganha força a partir de agosto.
O pente-fino deixa de fora a aposentadoria por invalidez, que deverá ser alvo do governo apenas em 2025.
COMO SERÁ A CONVOCAÇÃO PARA O PENTE-FINO?
Os beneficiários do auxílio-doença começarão a ser convocados por meio de cartas enviadas para as residências, aviso no sistema bancário, SMS ou, até mesmo, edital de convocação publicado no Diário Oficial da União. Por isso, é importante manter dados como telefone e endereço atualizados no Meu INSS.
A convocação deve atingir cidadãos que recebem o auxílio, mas não passam por perícia há ao menos seis meses. Esse é o caso de quem conseguiu a renda por meio do Atestmed, ferramenta do Ministério da Previdência que concede o auxílio por meio de perícia a distância, com o envio de documentos online.
Os pentes-finos nos benefícios por incapacidade se tornaram comuns desde 2017, no governo Temer. Benefícios não permanentes como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC passam por revisões constantes, previstas em lei.
Segundo a legislação, cadastros de beneficiários do BPC não atualizados há mais de dois anos e cidadãos que não passam por perícia de revisão também por dois anos devem ser convocados. No caso do auxílio-doença, a lei diz que a revisão deveria ocorrer a cada seis meses.
COMO EVITAR A PERDA DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Os benefícios de auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente), são benefícios para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença.
O auxílio-doença tem uma duração menor e geralmente é revisto a cada seis meses. No caso da aposentadoria por invalidez, as revisões ocorrem a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.
Como são dois benefícios atrelados a uma condição de saúde que tornam o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas apontam que é essencial manter documentos que comprovem a doença. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.
“É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS,” diz a advogada previdenciarista Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Francisco Eduardo Alves Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), afirma que atestados desatualizados não têm como ser aceitos pela perícia. Segundo ele, documentos com data antiga têm sido levados às agências pelos segurados, porque, pela regra do Atestmed, com a renovação automática, não era necessário atualizar a data do atestado.
COMO EVITAR A PERDA DO BPC?
No caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), Adriane afirma que é preciso levar em consideração duas condições conjugadas para o pagamento da renda. Uma delas é a incapacidade e a outra, a condição social.
Por lei, têm direito ao BPC famílias com renda de um quarto do salário mínimo por mês por pessoa da família. Segundo ela, tudo isso está sendo averiguado. “Se mudou a condição, seja da deficiência ou a condição socioeconômica, o cidadão corre o risco de perder o benefício. A mudança da renda pode acontecer, por exemplo, se um filho solteiro empregado foi morar com o pai”, diz ela.
Não entram na regra de renda do BPC os benefícios de aposentadoria e pensão, desde que sejam no valor do salário mínimo, hoje em R$ 1.412.
Para não perder o BPC, caso ainda tenham direito, é importante que os beneficiários mantenham seus dados socioeconômicos atualizados no CadÚnico e tenham exames que confirmem a condição de incapacidade, quando esta existir.
Uma das possibilidades para não perder o benefício do BPC é provar a quantidade de gastos. No caso de um domicílio que precisa gastar com remédios caros, fraldas e sessões de fisioterapia, por exemplo, é possível declarar esses gastos como algo que neutraliza a renda das pessoas no domicílio, de acordo com Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de S.Paulo.
O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CORTADO?
Caso ocorra o corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é possível recorrer. “Em caso de perda do benefício, o segurado pode entrar com recurso ou pode entrar com uma ação judicial”, diz Adriane.
Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no benefício e o torne apto ao seu recebimento.
“A forma preventiva da incapacidade é ter um laudo médico atual comprovando isso”, diz Saraiva. No caso do BPC, além da condição de saúde, é importante comprovar a miserabilidade.
QUEM PODE TER O BENEFÍCIO CORTADO NO PENTE-FINO DO INSS?
Segurados que não se encaixam nas regras de pagamento poderão perder o benefício no pente-fino do INSS. No caso do BPC, haverá suspensão da renda caso os dados estejam desatualizados. Antes, porém, há prazo para atualização, de 45 dias em municípios de menor porte de 90 dias para os maiores.
Quem não atualiza o CadÚnico tem o bloqueio do benefício ao tentar recebê-lo. É dado prazo de até 30 dias para regularização da situação. Se isso não ocorrer, há o corte do benefício.
No caso do auxílio-doença e da deficiência, é preciso comprovar a condição de saúde. Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado com data atualizada também é importante. O documento deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças).
QUEM FICA DE FORA DO PENTE-FINO DO INSS?
Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino, segundo Adriane Bramante:
1 – Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos
2 – Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso
3 – Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV
Fonte BN