A Justiça Federal em Alagoas concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de exigir às pessoas analfabetas a apresentação de procuração pública, reconhecida em cartório, na fase prévia de cadastramento para participar dos sorteios do programa Minha Casa Minha Vida. A medida acolhe a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e abrange todos os interessados inscritos no programa, com renda familiar de até R$ 2.640.
Conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão em Ação Civil Pública (ACP) não devem ter limites territoriais. Sendo assim, a validade da liminar é de âmbito nacional e deve ser cumprida por todas as unidades da CEF que adotem este comportamento.
Um dos argumentos utilizados na ação pelo defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, é que a dificuldade em conseguir o documento, exigido já na fase prévia, faz com que pessoas hipossuficientes percam o prazo de habilitação para os sorteios. Com isso, perdem também a oportunidade de adquirir a moradia por meio do programa, ferindo, assim, direitos fundamentais.
O defensor cita como exemplo o caso dos moradores da comunidade Lagoa Mundaú, no bairro Vergel, em Maceió. Além da vulnerabilidade financeira – uma procuração pública custa cerca de R$ 70 –, foi observado que boa parte das pessoas analfabetas é também idosa ou possui algum tipo de deficiência.
Na decisão, o juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho destacou que “não há no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue o cidadão analfabeto a apresentar a procuração pública em tal momento, ainda mais sendo ele hipervulnerável”, ao comentar a exigência no ato de envio dos documentos para validação, ou seja, ainda na fase prévia de cadastramento, portanto, antes da assinatura do contrato.
O magistrado determinou que a Caixa aplique a forma menos gravosa e onerosa – assinatura a rogo com duas testemunhas – para todos os interessados analfabetos sujeitos ao cadastramento habitacional prévio no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1), inclusive aos 18 casos já identificados do Residencial Vilas do Mundaú/Parque da Lagoa.
Fonte Atarde