A Polícia Rodoviária Federal flagrou durante uma abordagem, realizada no Km 830 da BR 116, no município de Vitória da Conquista (BA), um condutor que utilizava uma Autorização Especial de Trânsito (AET) com informações falsas.
A combinação veicular abordada possuía limite de peso bruto total combinado (PBTC) superior a 57 toneladas, só podendo circular em vias públicas mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário com circunscrição sobre a via, neste caso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em análise a AET apresentada pelo condutor, foi constatado que o comprimento mínimo informado no documento era de 25m, porém em medição realizada pela equipe, foi verificado que o seu real comprimento era de 20m e 30cm.
A grande divergência de 4,70m entre o comprimento real e o declarado na documentação apontam que o valor não foi inserido por equívoco pelo transportador no Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET) do DNIT. Além disso, o comprimento real do veículo não possibilitaria a emissão de uma AET.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, sendo a AET apreendida e encaminhada à Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista (BA) juntamente com o condutor, para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Fonte Nucom PRF-BA